Fornecimento obrigatório de absorventes nas escolas públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o fornecimento de insumos de higiene menstrual e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para obrigar as escolas públicas a fornecer gratuitamente absorventes higiênicos e manter banheiros com água corrente, sabonete e lixeiras adequadas. O objetivo é evitar que meninas e adolescentes faltem ou abandonem a escola por falta de acesso a produtos de higiene menstrual.
- Escolas públicas devem fornecer absorventes higiênicos gratuitamente e de forma contínua a todas as estudantes da educação básica
- Banheiros escolares devem ter água corrente, sabonete, lixeiras adequadas e estar em plenas condições de uso
- A medida é incluída como parte das garantias do direito à educação, com status permanente (não temporário)
- Objetivo expresso de reduzir absenteísmo e evasão escolar motivados por questões de higiene menstrual
- Custos devem ser integrados aos programas já existentes de assistência ao educando nas redes estaduais e municipais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 2 meses
27/05/2026
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Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
