OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 67/2026

PL 67/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional contra violência nas escolas

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Ambiente Escolar - PREVINE - e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Ambiente Escolar (PREVINE), estabelecendo regras para identificar e responder a diferentes tipos de violência nas escolas, com ênfase em escuta qualificada, mediação pedagógica e proteção de crianças, adolescentes e profissionais da educação. Afeta todas as escolas públicas e privadas e seus atores — estudantes, professores, famílias e gestores.

  • Reconhece sete formas de violência escolar (extrema, interpessoal, bullying, discriminação, institucional, autoprovocada, entorno), sem hierarquização de gravidade.
  • Institui 'escuta qualificada' — procedimento obrigatório e protegido para acolher relatos de violência, anterior a qualquer medida, conduzido por agente capacitado.
  • Permite mediação pedagógica apenas para conflitos sem risco, crime, violência grave ou discriminação estrutural, sempre complementar às medidas de proteção.
  • Exige intervenção precoce e articulação entre educação, saúde mental, assistência social e órgãos de direitos humanos (atuação intersetorial).
  • Assegura direitos de professores: ambiente seguro, apoio institucional e formação continuada em prevenção de conflitos.
  • Lei entra em vigor após 180 dias da publicação, com implementação progressiva respeitando autonomia dos sistemas de ensino.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental de crianças e adolescentesProteção contra discriminação e violências estruturaisProcedimentos de escuta e não revitimizaçãoMediação restaurativa/pedagógicaSegurança de docentesIntegração de dados sobre violência escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: A lei cria obrigações para sistemas de ensino (avaliação de clima escolar, escuta qualificada, mediação, formação de professores, integração de dados) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 205, 206, 227
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • CitaLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
  • CitaLei nº 10.639/2003 (História e Cultura Afro-Brasileira)
  • CitaLei nº 11.645/2008 (História e Cultura Indígena)
  • CitaLei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying)
  • CitaSistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal