Proíbe relativização da proteção sexual de menores de 14 anos
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.
Status
—
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei proíbe que juízes usem o método do "distinguishing" (distinção entre casos similares) para relativizar a vulnerabilidade absoluta de crianças menores de 14 anos em crimes sexuais, vedando argumentos como consentimento, relacionamento afetivo ou maturidade da vítima. A lei reforça que essa proteção é irrevogável e declara nulas decisões que a afastem.
Proíbe juízes de usar 'distinguishing' para afastar a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em crimes sexuais (art. 217-A do Código Penal)
Veda expressamente argumentos como: consentimento da criança, relacionamento/convivência, experiência sexual anterior, maturidade física/psicológica e erro sobre idade (diferença > 4 anos)
Declara nulas todas as decisões judiciais que afastem a incidência do art. 217-A com base nesses fundamentos vedados
Reforça na lei que a vulnerabilidade é 'absoluta' e não pode ser afastada por circunstâncias fáticas, sociais, culturais ou comportamentais
Obriga julgadores a aplicar o princípio da proteção integral da criança e a impossibilidade jurídica de consentimento válido de menores de 14 anos em matéria sexual
Altera o Código Penal acrescentando § 6º ao art. 217-A explicitando a natureza absoluta e vedando interpretações relativizadoras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Vulnerabilidade absoluta de menoresJurisprudência defensiva em crimes sexuaisConsentimento legal de menoresDistinguishing (método interpretativo judicial)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aart. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.