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PL 6702/2025 · Câmara dos Deputados

Selo obrigatório em publicidade para crianças

Ementa oficial:Institui o Selo de Transparência em Publicidade dirigida a Crianças, para assegurar identificação clara e inequívoca de conteúdos publicitários destinados ao público infantil, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um "Selo de Transparência" obrigatório que deve aparecer em toda publicidade dirigida a crianças — em TV, internet, redes sociais, vídeos e aplicativos. O selo deve deixar claro que aquele conteúdo é uma propaganda, usando uma frase-padrão e um símbolo gráfico. O objetivo é proteger crianças de publicidades escondidas ou disfarçadas, especialmente em plataformas digitais.

  • Toda publicidade dirigida a crianças deve exibir Selo de Transparência com a frase 'PUBLICIDADE – CONTEÚDO DESTINADO A CRIANÇAS' e símbolo gráfico padronizado
  • Selo deve ficar visível o tempo todo, sem poder ser ocultado por elementos visuais ou interação do usuário
  • Em conteúdo de áudio (rádio, podcast), mensagem verbal equivalente é obrigatória no início
  • Governo tem 120 dias para regulamentar padrões visuais, acessibilidade e critérios específicos para ambientes digitais
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Quem não cumprir pode sofrer penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sanções de proteção de dados, ou ter a publicidade removida

Temas identificados pela OlhoNaLei

influenciadores digitais e publicidade encobertaproteção infantil em plataformas digitaisdistinção entre conteúdo e propaganda em ambiente digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (artigos 5º XXXII, 170 V e 227)
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor
  • RegulamentaResoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal