Selo obrigatório em publicidade para crianças
Ementa oficial:Institui o Selo de Transparência em Publicidade dirigida a Crianças, para assegurar identificação clara e inequívoca de conteúdos publicitários destinados ao público infantil, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um "Selo de Transparência" obrigatório que deve aparecer em toda publicidade dirigida a crianças — em TV, internet, redes sociais, vídeos e aplicativos. O selo deve deixar claro que aquele conteúdo é uma propaganda, usando uma frase-padrão e um símbolo gráfico. O objetivo é proteger crianças de publicidades escondidas ou disfarçadas, especialmente em plataformas digitais.
- Toda publicidade dirigida a crianças deve exibir Selo de Transparência com a frase 'PUBLICIDADE – CONTEÚDO DESTINADO A CRIANÇAS' e símbolo gráfico padronizado
- Selo deve ficar visível o tempo todo, sem poder ser ocultado por elementos visuais ou interação do usuário
- Em conteúdo de áudio (rádio, podcast), mensagem verbal equivalente é obrigatória no início
- Governo tem 120 dias para regulamentar padrões visuais, acessibilidade e critérios específicos para ambientes digitais
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
- Quem não cumprir pode sofrer penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sanções de proteção de dados, ou ter a publicidade removida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (artigos 5º XXXII, 170 V e 227)
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
- RegulamentaResoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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