Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de aviso prévio e claro sobre a gravação de dados de voz por centrais telefônicas, plataformas digitais e aplicativos, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A lei obriga empresas e órgãos públicos a informar o usuário, de forma clara e prévia, quando estão gravando dados de voz em atendimentos telefônicos, aplicativos ou plataformas digitais. O aviso deve incluir a finalidade do tratamento e os direitos do usuário conforme a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Todos os fornecedores de serviços (públicos e privados) que gravarem voz devem informar o usuário ANTES da gravação, de forma clara, compreensível e em linguagem simples.
O aviso deve informar: (i) que a chamada/interação será gravada, (ii) a finalidade do tratamento, (iii) os direitos do usuário conforme a LGPD.
Em aplicativos, chatbots e assistentes virtuais, o aviso deve aparecer na tela inicial de forma destacada, antes de captar ou transmitir dados de voz.
A lei não substitui outras obrigações de proteção de dados (LGPD, Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor).
O Poder Executivo federal pode editar normas técnicas complementares sobre a forma do aviso.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação, aplicável a órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias e empresas privadas em geral.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados biométricosTransparência em coleta de dados sensíveisDireitos de consentimento informadoProteção da intimidade e privacidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, X (inviolabilidade da intimidade) e art. 5º, XXXII (defesa do consumidor), art. 170, V
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.