OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6705/2025

PL 6705/2025 · Câmara dos Deputados

Transparência absoluta de gastos públicos federais

Ementa oficial:Institui a transparência absoluta na gestão dos gastos públicos da União e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto de lei institui a divulgação obrigatória e integral de todos os gastos públicos da União em até 72 horas úteis, vedando qualquer forma de sigilo sobre valores e beneficiários, e estabelece sanções severas (multa, suspensão, improbidade) para agentes públicos que violarem essas regras. O texto afeta toda a administração direta e indireta federal, órgãos de controle e denunciantes, impondo nova infraestrutura de transparência em 180 dias.

  • Todos os gastos públicos federais devem ser publicados em até 72 horas úteis, com nome/CNPJ do beneficiário, descrição detalhada, valor exato e data
  • Vedação peremptória de sigilo sobre valor e identificação do beneficiário, ressalvados apenas sigilo de investigação, segurança nacional e proteção de dados pessoais (mas sempre com divulgação do valor total)
  • Órgãos de controle (TCU e CGU) obrigados a publicar relatório semestral comparando transparência de todos os entes federativos
  • Sanções escalonadas para violação: advertência, multa proporcional à remuneração, suspensão até 90 dias, improbidade administrativa, proibição de cargo por 5 anos
  • Canais de denúncia anônimos obrigatórios com abertura imediata de processo administrativo; MP pode solicitar quebra de sigilo bancário/fiscal em caso de fraude
  • Prazo de 180 dias para adequação integral de todos os órgãos públicos às plataformas de transparência absoluta

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle socialcombate à corrupçãoacesso à informaçãoresponsabilidade de agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga órgãos públicos a implementar plataformas tecnológicas de transparência e relatórios periódicos sem indicar fonte de custeio para esses investimentos e custos operacionais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 37, caput da Constituição Federal
  • CitaLei de Acesso à Informação
  • Regulamentalegislação sobre improbidade administrativa

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal