Auditorias obrigatórias de algoritmos que afetam direitos sociais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para dispor sobre a Auditoria Algorítmica Preventiva em sistemas de Inteligência Artificial que afetam decisões de alto impacto social.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga empresas e órgãos públicos que usem inteligência artificial para decisões de alto impacto social (como acesso a crédito, emprego, saúde e serviços públicos) a fazer auditorias externas periódicas para identificar vieses discriminatórios. A proposta busca proteger pessoas contra decisões automatizadas prejudiciais que perpetuem desigualdades, complementando o direito de revisão individual já previsto na LGPD com um mecanismo preventivo e coletivo.
- Obrigatoriedade de auditoria externa independente para sistemas de IA usados em decisões de alto impacto (crédito, emprego, habitação, saúde, serviços públicos)
- Auditoria deve verificar vieses discriminatórios, conformidade com princípios da LGPD e risco de aprofundamento de desigualdades sociais
- Periodicidade mínima de 2 anos ou sempre que houver modificação substancial no algoritmo
- Relatório técnico deve ser enviado à ANPD e um resumo executivo publicado, respeitando segredo industrial
- Não cumprimento sujeita empresa ou órgão público às sanções administrativas da LGPD (art. 52)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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