Vulnerabilidade absoluta em crimes sexuais contra menores de 14 anos
Ementa oficial:Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Status
—
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe que juízes relativizem ou flexibilizem a proteção de crianças menores de 14 anos em crimes sexuais, eliminando argumentos como "consentimento", "relacionamento afetivo" ou "aparência física". Também bloqueia defesas baseadas em erro sobre a idade ou boa-fé do acusado, tornando obrigatória a condenação nesses casos.
Considera a vulnerabilidade de menores de 14 anos como absoluta e não flexível em nenhuma circunstância
Proíbe juízes de usar 'distinguishing' (diferenciação casuística) para afastar responsabilidade criminal
Invalida defesas como 'consentimento da vítima', 'relacionamento afetivo', 'maturidade física' e 'erro sobre a idade'
Bloqueia erros de tipo, erros de proibição e alegações de boa-fé como motivos para reduzir ou excluir culpabilidade
Torna nulas as sentenças que afastarem a condenação com base em fundamentos proibidos pela lei
Vigência imediata (na data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção absoluta de menores em contexto sexualDistinguishing e interpretação jurisprudencial em crimes sexuaisPresunção legal de vulnerabilidade irrelativizávelEliminação de defesas subjetivas em delitos contra criança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.