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PL 6715/2025 · Câmara dos Deputados

Transparência de reúso de água em condomínios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre a transparência de informações relativas ao reúso de água promovido por condomínios edilícios, com divulgação periódica de dados operacionais.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto obriga condomínios residenciais, comerciais e mistos que usam sistemas de reúso de água a publicar informações mensais sobre essas práticas de forma acessível aos moradores, promovendo transparência na gestão hídrica. A medida não gera custos ao setor público e utiliza meios de comunicação já existentes nos condomínios.

  • Condomínios com sistemas de reúso devem divulgar informações mensais em local visível e, quando disponível, em plataforma digital
  • Dados mínimos obrigatórios: finalidades do reúso, volume mensal em m³, data de atualização e problemas operacionais relevantes
  • Adotada abordagem minimalista, sem exigência de laudos técnicos complexos ou despesas públicas
  • Estados, DF e Municípios podem editar normas complementares respeitando os padrões mínimos
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

reúso de água urbanotransparência e divulgação de dados hídricosgovernança condominialeducação ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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