Transparência de reúso de água em condomínios
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre a transparência de informações relativas ao reúso de água promovido por condomínios edilícios, com divulgação periódica de dados operacionais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga condomínios residenciais, comerciais e mistos que usam sistemas de reúso de água a publicar informações mensais sobre essas práticas de forma acessível aos moradores, promovendo transparência na gestão hídrica. A medida não gera custos ao setor público e utiliza meios de comunicação já existentes nos condomínios.
- Condomínios com sistemas de reúso devem divulgar informações mensais em local visível e, quando disponível, em plataforma digital
- Dados mínimos obrigatórios: finalidades do reúso, volume mensal em m³, data de atualização e problemas operacionais relevantes
- Adotada abordagem minimalista, sem exigência de laudos técnicos complexos ou despesas públicas
- Estados, DF e Municípios podem editar normas complementares respeitando os padrões mínimos
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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