Aumento do limite de capital estrangeiro em empresas aéreas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/12/2009
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir maior participação de capital estrangeiro nas empresas de transporte aéreo. Atualmente é exigido que pelo menos 51% do capital com direito a voto pertença a brasileiros; a lei continuará exigindo isso, mas aumenta de 20% para 49% o limite de ações que estrangeiros podem possuir, desde que aprovado pela autoridade aeronáutica.
- Mantém exigência de mínimo 51% de capital com direito a voto para brasileiros em empresas de transporte aéreo
- Aumenta o limite de participação estrangeira de até 20% para até 49% do capital total
- Transferências de ações estrangeiras dentro do limite de 49% precisam de aprovação da autoridade aeronáutica
- Estrangeiros podem adquirir ações em aumentos de capital, desde que não ultrapassem o teto de 49%
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Paulo Octávio · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.