Aumento do limite de capital estrangeiro em empresas aéreas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
23/12/2009
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir maior participação de capital estrangeiro nas empresas de transporte aéreo. Atualmente é exigido que pelo menos 51% do capital com direito a voto pertença a brasileiros; a lei continuará exigindo isso, mas aumenta de 20% para 49% o limite de ações que estrangeiros podem possuir, desde que aprovado pela autoridade aeronáutica.
Mantém exigência de mínimo 51% de capital com direito a voto para brasileiros em empresas de transporte aéreo
Aumenta o limite de participação estrangeira de até 20% para até 49% do capital total
Transferências de ações estrangeiras dentro do limite de 49% precisam de aprovação da autoridade aeronáutica
Estrangeiros podem adquirir ações em aumentos de capital, desde que não ultrapassem o teto de 49%
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
investimento estrangeiroregulação de empresas aéreascontrole acionário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Paulo Octávio · Órgão do Poder Legislativo