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PL 6716/2009 · Câmara dos Deputados

Aumento do limite de capital estrangeiro em empresas aéreas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
23/12/2009
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir maior participação de capital estrangeiro nas empresas de transporte aéreo. Atualmente é exigido que pelo menos 51% do capital com direito a voto pertença a brasileiros; a lei continuará exigindo isso, mas aumenta de 20% para 49% o limite de ações que estrangeiros podem possuir, desde que aprovado pela autoridade aeronáutica.

  • Mantém exigência de mínimo 51% de capital com direito a voto para brasileiros em empresas de transporte aéreo
  • Aumenta o limite de participação estrangeira de até 20% para até 49% do capital total
  • Transferências de ações estrangeiras dentro do limite de 49% precisam de aprovação da autoridade aeronáutica
  • Estrangeiros podem adquirir ações em aumentos de capital, desde que não ultrapassem o teto de 49%
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

investimento estrangeiroregulação de empresas aéreascontrole acionário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Paulo Octávio · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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