Acresce dispositivo à Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para determinar que o Poder público assegure, nos serviços competentes localizados em todo o território nacional, oferta de atendimento a todos os interessados na emissão da Carteira de Identidade, inclusive da segunda via respectiva, de maneira a garantir a efetiva obtenção do referido documento em, no máximo, trinta dias contados a partir da data da solicitação respectiva.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/02/2025
- Última votação
- 03/03/2026
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
03/03/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
