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PL 6732/2025 · Câmara dos Deputados

Sistema de Alerta para Risco de Feminicídio com Monitoramento Eletrônico

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida (SINA-FEM), disciplinar o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de alto risco e estabelecer padrões mínimos de acolhimento especializado.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida (SINA-FEM) para integrar informações entre órgãos públicos e permitir alertas rápidos em casos de risco de feminicídio. Também autoriza o monitoramento eletrônico obrigatório de agressores classificados em risco grave ou iminente e permite que vítimas recebam alertas georreferenciados da aproximação do agressor.

  • Cria o SINA-FEM para compartilhar informações entre segurança pública, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e assistência social sobre denúncias, medidas protetivas e avaliação de risco
  • Autoriza o juiz a impor monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira eletrônica ou equivalente) em casos de risco grave ou iminente do agressor
  • O monitoramento permite delimitação de áreas de exclusão e acionamento automático de alerta ao sistema quando o agressor viola a zona proibida
  • Vítima pode receber alerta georreferenciado da aproximação indevida do agressor, mediante sua concordância
  • Descumprimento das condições do monitoramento é comunicado imediatamente à polícia e ao juízo
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; União deverá regulamentar governança, fluxo de informações e requisitos de segurança do SINA-FEM

Temas identificados pela OlhoNaLei

Monitoramento eletrônico de agressoresAvaliação e classificação de risco de feminicídioInteroperabilidade de bases de dados entre órgãos públicosTecnologia de geolocalização para proteção de vítimasProtocolo nacional de avaliação de risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de operacionalizar o SINA-FEM, implementar monitoramento eletrônico e fornecer recursos tecnológicos às vítimas, sem nomear fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • Citaart. 24-A da Lei Maria da Penha

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal