Ementa oficial:Institui a Lei da Logística Reversa Comunitária no Norte, estabelece mecanismos de inclusão produtiva de associações comunitárias, catadores e cooperativas indígenas e rurais na cadeia da logística reversa, cria instrumentos de remuneração por serviço ambiental e dá outras providências.
O Projeto de Lei institui um programa de logística reversa comunitária na Região Norte que integra associações comunitárias, catadores e cooperativas indígenas e rurais à cadeia formal de gestão de resíduos, reconhecendo-os como agentes e oferecendo remuneração pelos serviços ambientais prestados. A iniciativa busca combinar adequação ambiental de resíduos com geração de renda e inclusão produtiva em municípios do interior, áreas rurais e comunidades tradicionais.
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