OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6740/2025

PL 6740/2025 · Câmara dos Deputados

Reembolso rápido de produtos essenciais com defeito

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer prazo prioritário de devolução do valor pago por produto essencial, quando não houver reposição imediata.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que quando um produto essencial (como medicamentos, alimentos, itens de higiene) apresenta defeito e não pode ser reposto imediatamente, o consumidor tem direito a receber a restituição do valor pago em até 3 dias corridos, qualquer que seja o meio de pagamento utilizado.

  • Prazo máximo de 3 dias corridos para devolução de valor de produto essencial com defeito, sem reposição imediata
  • Direito à restituição independente da modalidade de pagamento (dinheiro, cartão, PIX, etc.)
  • Produtos essenciais são definidos como aqueles cuja falta compromete saúde, segurança ou subsistência (a detalhar em regulamento)
  • Novo parágrafo 9º inserido no art. 18 da Lei nº 8.078/1990
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

processamento de reclamações de consumoprazos processuaisdever de restituição monetária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para fornecedores de reembolsar consumidores em prazo curto, com custo implícito (fluxo de caixa acelerado, riscos de contingência), sem fonte de financiamento explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal