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PL 6741/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção ao consumidor em cortes de internet

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer regras de proteção ao consumidor em caso de suspensão do serviço de internet fixa e móvel, reconhecendo-o como serviço essencial e assegurando garantias mínimas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O projeto reconhece a internet fixa e móvel como serviço essencial e estabelece regras para proteger o consumidor em caso de suspensão por inadimplência. Obriga 30 dias de tolerância antes do corte, proíbe suspensão em fins de semana e feriados, garante conexão mínima (1 Mbps) para serviços vitais mesmo com débito pendente, e oferece tratamento especial para pessoas cadastradas em programas sociais.

  • Internet classificada como serviço essencial para cidadania, informação, educação, saúde e segurança
  • Suspensão só é permitida após 30 dias de atraso na fatura; proibida em finais de semana e feriados (18h sexta até 8h segunda)
  • Obrigação de comunicação prévia por dois meios de contato (SMS, e-mail, ligação ou aplicativo)
  • Garantia de conexão mínima de 1 Mbps durante inadimplência para serviços públicos, saúde, educação e bancos
  • Religação integral em até 24h após pagamento, sem taxa de reativação
  • Beneficiários do CadÚnico recebem planos com tarifas reduzidas e prazo de 60 dias antes do corte integral

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão digitalServiços essenciaisVulnerabilidade socialAcesso à saúde digitalAcesso à educação digitalSistemas de pagamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para prestadoras (relatórios trimestrais, planos sociais diferenciados, conexão mínima garantida, religação em 24h) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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