Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer regras de proteção ao consumidor em caso de suspensão do serviço de internet fixa e móvel, reconhecendo-o como serviço essencial e assegurando garantias mínimas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto reconhece a internet fixa e móvel como serviço essencial e estabelece regras para proteger o consumidor em caso de suspensão por inadimplência. Obriga 30 dias de tolerância antes do corte, proíbe suspensão em fins de semana e feriados, garante conexão mínima (1 Mbps) para serviços vitais mesmo com débito pendente, e oferece tratamento especial para pessoas cadastradas em programas sociais.
Internet classificada como serviço essencial para cidadania, informação, educação, saúde e segurança
Suspensão só é permitida após 30 dias de atraso na fatura; proibida em finais de semana e feriados (18h sexta até 8h segunda)
Obrigação de comunicação prévia por dois meios de contato (SMS, e-mail, ligação ou aplicativo)
Garantia de conexão mínima de 1 Mbps durante inadimplência para serviços públicos, saúde, educação e bancos
Religação integral em até 24h após pagamento, sem taxa de reativação
Beneficiários do CadÚnico recebem planos com tarifas reduzidas e prazo de 60 dias antes do corte integral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão digitalServiços essenciaisVulnerabilidade socialAcesso à saúde digitalAcesso à educação digitalSistemas de pagamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para prestadoras (relatórios trimestrais, planos sociais diferenciados, conexão mínima garantida, religação em 24h) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.