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PL 675/2026 · Câmara dos Deputados

Compensação financeira pelo consumo de água federal

Ementa oficial:Institui, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo consumo de recursos hídricos provenientes de corpos d’água sob domínio da União.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria uma compensação financeira de 7% sobre o valor da água captada ou consumida de corpos d'água federais. Os recursos serão distribuídos entre estados (25%), municípios (65%) e União (10%), com pagamento mensal, similar aos royalties de petróleo e mineração.

  • Taxa de 7% sobre o valor da água captada em corpos hídricos da União
  • Distribuição: 25% aos Estados, 65% aos Municípios, 10% à União
  • Pagamento mensal até o último dia útil do segundo mês após captação, corrigido pelo IPCA
  • Recursos não podem pagar dívidas nem folha de pessoal permanente, mas podem financiar educação pública e previdência
  • Não se aplica a águas minerais nem à geração de energia elétrica (compensações específicas)
  • Valor de referência definido por regulamento, considerando escassez hídrica local

Temas identificados pela OlhoNaLei

royalties e compensações pela exploração de recursos naturaisfederalismo fiscal e transferências intergovernamentaissustentabilidade hídrica e escassez de águainstrumentos econômicos de política ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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