PL 675/2026 · Câmara dos Deputados

Compensação financeira pelo consumo de água federal

Ementa oficial:Institui, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo consumo de recursos hídricos provenientes de corpos d’água sob domínio da União.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria uma compensação financeira de 7% sobre o valor da água captada ou consumida de corpos d'água federais. Os recursos serão distribuídos entre estados (25%), municípios (65%) e União (10%), com pagamento mensal, similar aos royalties de petróleo e mineração.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal