Ementa oficial:Institui, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo consumo de recursos hídricos provenientes de corpos d’água sob domínio da União.
O projeto cria uma compensação financeira de 7% sobre o valor da água captada ou consumida de corpos d'água federais. Os recursos serão distribuídos entre estados (25%), municípios (65%) e União (10%), com pagamento mensal, similar aos royalties de petróleo e mineração.
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