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PL 6750/2025 · Câmara dos Deputados

Prazo máximo de 60 dias para diagnóstico de autismo

Ementa oficial:Estabelece prazo máximo para a realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece que pessoas com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a diagnóstico inicial em até 60 dias, mesmo que não definitivo, e devem ter acesso imediato a políticas de saúde, educação e assistência social. O poder público deve criar fluxos de atendimento prioritário e integrado entre esses serviços, sob pena de caracterizar falha de serviço público essencial.

  • Direito a diagnóstico inicial em até 60 dias após suspeita registrada por profissional de saúde ou educação
  • Acesso imediato a políticas públicas de saúde, educação e assistência social mesmo com diagnóstico não definitivo
  • Poder Público deve criar fluxos de atendimento prioritário e multidisciplinar integrado entre saúde, educação e assistência
  • Descumprimento dos prazos é falha de serviço público, sujeitando gestor a sanções e abrindo direito a tutela judicial
  • Avaliações clínicas continuam até confirmação ou revisão do diagnóstico definitivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

intervenção precoce em autismointegração entre setores (saúde-educação-assistência social)fluxos de priorização em saúde públicaresponsabilização de gestores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de diagnóstico em 60 dias, consultas prioritárias e fluxos multidisciplinares integrados, expandindo despesa pública com saúde e educação, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.764/2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal