OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6779/2025

PL 6779/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de desconto automático de salário por bancos

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de retenção, compensação ou desconto automático de salários, vencimentos, subsídios, pensões e proventos por instituições financeiras para quitação de dívidas, estabelece exceções, define regras de restituição e fiscalização, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe bancos e instituições financeiras de reterem, bloquearem ou descontarem automaticamente salários, aposentadorias e proventos depositados em conta para quitar dívidas, com exceções para pensão alimentícia judicial e empréstimos consignados. Estabelece regras de revogação de autorizações de débito, restituição em dobro de descontos indevidos, dano moral presumido e fiscalização pelo Banco Central e Secretaria Nacional do Consumidor.

  • Proíbe retenção, bloqueio ou compensação automática de salários para quitar dívidas bancárias, civis ou comerciais
  • Exceções permitidas: pensão alimentícia judicial, empréstimos consignados e débitos em empréstimos não consignados com autorização específica e revogável
  • Desconto indevido obriga restituição em dobro, correção monetária e dano moral presumido em até 48 horas
  • Conta-salário fica protegida; proteção se estende a transferências para outras contas pelo titular por 5 dias úteis
  • Bancos devem oferecer mecanismo simples de revogação de autorizações com protocolo eletrônico; multas até R$ 1 milhão por infração
  • Ações judiciais sobre retenção indevida terão tramitação prioritária, inclusive em Juizados Especiais Cíveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do salário mínimo existencialDireito do consumidor financeiroImpenhorabilidade de vencimentosCláusulas contratuais abusivas em contratos de adesão bancáriaCrédito consignado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para órgãos públicos (Banco Central e Secretaria Nacional do Consumidor) de regulamentar, fiscalizar, processar denúncias e publicar relatórios, sem indicar fonte orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo de Processo Civil
  • CitaSúmula 603 do Superior Tribunal de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal