Esta lei determina que quando for caracterizada fraude em licitação e fraude em obra pública, o CNPJ e o CPF dos sócios da empresa ficarão bloqueados e impossibilitados de participar de novas licitações.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/03/2022
- Última votação
- 01/10/2025
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
01/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
