Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumenta as penas dos crimes de receptação e receptação qualificada.
Status
—
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas dos crimes de receptação no Código Penal. A receptação simples passa de 1-4 anos para 4-8 anos de reclusão; a receptação qualificada (por comerciante/industrial) vai de 3-8 anos para 5-10 anos; e a receptação privilegiada (compra barata) muda de 1 mês-1 ano para 1-4 anos de detenção. O objetivo declarado é reduzir crimes contra o patrimônio ao eliminar o mercado dos bens roubados/furtados.
Receptação simples: pena aumenta de 1-4 para 4-8 anos de reclusão
Receptação qualificada (comerciante/industrial): pena sobe de 3-8 para 5-10 anos de reclusão
Receptação privilegiada (compra barata): detenção passa de 1 mês-1 ano para 1-4 anos
Altera o artigo 180 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal)
Lei entra em vigor na data da publicação (sem disposição transitória)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política criminal de endurecimento de penasCombate à concorrência desleal no varejoCrimes contra o patrimônio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.