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PL 6800/2017 · Câmara dos Deputados

Restrição de publicidade de bebidas alcoólicas a horário noturno

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2017
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto restringe a publicidade de bebidas alcoólicas para horário específico (22h às 5h), exceto em pontos de venda, e exige advertências obrigatórias nos rótulos sobre consumo excessivo, dependência, direção sob influência do álcool e proibição de venda a menores. Viola o descumprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa.

  • Publicidade de bebidas alcoólicas permitida apenas entre 22h e 5h, inclusive em meios eletrônicos
  • Exceção para exposição de produtos nos locais de venda, sem restrição de horário
  • Rótulos devem conter quatro advertências obrigatórias sobre riscos do álcool
  • Descumprimento da lei sujeita o responsável ao pagamento de multa
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

publicidade de bebidas alcoólicasrotulagem obrigatóriaregulação de mídia eletrônicaproteção de menores e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de cumprimento para fabricantes e anunciantes (adequação de rótulos, ajuste de horários de veiculação), com fiscalização e aplicação de multas, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 220

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Trata de propaganda de bebidas alcoólicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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