OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6808/2025

PL 6808/2025 · Câmara dos Deputados

Incentivos para empresas em municípios com baixo IDH

Ementa oficial:Institui incentivos fiscais, creditícios e regulatórios para empresas que se instalarem ou ampliarem suas atividades em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Esta lei oferece incentivos fiscais, creditícios e regulatórios para empresas que instalem ou expandam operações em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os benefícios incluem redução de impostos federais, isenções e linhas de crédito especiais, condicionados ao cumprimento de requisitos ambientais, trabalhistas e de geração de emprego local. O objetivo é atrair investimentos privados para regiões menos desenvolvidas e reduzir desigualdades regionais.

  • Redução de até 75% do IRPJ sobre lucros de atividades instaladas em municípios de baixo IDH, válida por até 10 anos.
  • Isenção de IPI em máquinas e bens de capital, mais dedução adicional de até 50% em contribuições sociais sobre folha de pagamento.
  • Acesso a linhas de financiamento do BNDES com juros reduzidos e prazos estendidos para implantação ou expansão.
  • Exigência de manter atividade no município por mínimo 10 anos, contratar 60% da mão de obra localmente e cumprir normas ambientais e trabalhistas.
  • Perda imediata dos benefícios e restituição dos valores usufruídos em caso de descumprimento dos requisitos.
  • Possibilidade de prorrogação por igual período se mantidas as condições e comprovados resultados socioeconômicos positivos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento regionaldesigualdades territoriaisatração de investimentosincentivos fiscaisemprego local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução/isenção de tributos federais (IRPJ, IPI) por até 10 anos sem indicar fonte de compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 3º, III, e art. 170, VII
  • CitaPolítica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal