PL 6819/2010 · Câmara dos Deputados

Jornada de 6 horas e contratação mínima de nutricionistas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
11/02/2010
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei de Regulamentação da Profissão de Nutricionista para estabelecer a jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para nutricionistas, além de exigir a contratação mínima de nutricionistas em empresas de alimentação, hospitais, clínicas, espaços de esporte e educação infantil, conforme o volume de refeições ou quantidade de pacientes e clientes atendidos.

  • Redução da jornada normal para máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais
  • Empresas de refeição coletiva devem ter 1 nutricionista por unidade produtiva (até 300 refeições/dia) e mais 1 a cada 300 adicionais
  • Hospitais gerais: 1 nutricionista por até 30 leitos, mais 1 a cada 30 adicionais
  • Hospitais especializados: 1 nutricionista por até 15 leitos, mais 1 a cada 15 adicionais
  • Esporte/lazer: 1 nutricionista por até 30 atletas/clientes; Educação infantil: 1 por até 50 crianças
  • Direito a adicional de insalubridade conforme CLT

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de profissões de saúdenutrição em saúde coletivaalimentação hospitalar e clínicajornada de trabalho reduzidasegurança do trabalho em atividades insalubres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal