Jornada de 6 horas e contratação mínima de nutricionistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas.
Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
11/02/2010
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Regulamentação da Profissão de Nutricionista para estabelecer a jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para nutricionistas, além de exigir a contratação mínima de nutricionistas em empresas de alimentação, hospitais, clínicas, espaços de esporte e educação infantil, conforme o volume de refeições ou quantidade de pacientes e clientes atendidos.
Redução da jornada normal para máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais
Empresas de refeição coletiva devem ter 1 nutricionista por unidade produtiva (até 300 refeições/dia) e mais 1 a cada 300 adicionais
Hospitais gerais: 1 nutricionista por até 30 leitos, mais 1 a cada 30 adicionais
Hospitais especializados: 1 nutricionista por até 15 leitos, mais 1 a cada 15 adicionais
Esporte/lazer: 1 nutricionista por até 30 atletas/clientes; Educação infantil: 1 por até 50 crianças
Direito a adicional de insalubridade conforme CLT
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de profissões de saúdenutrição em saúde coletivaalimentação hospitalar e clínicajornada de trabalho reduzidasegurança do trabalho em atividades insalubres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo