Jornada de 6 horas e contratação mínima de nutricionistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas.
- Status
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
- Apresentada em
- 11/02/2010
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Regulamentação da Profissão de Nutricionista para estabelecer a jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para nutricionistas, além de exigir a contratação mínima de nutricionistas em empresas de alimentação, hospitais, clínicas, espaços de esporte e educação infantil, conforme o volume de refeições ou quantidade de pacientes e clientes atendidos.
- Redução da jornada normal para máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais
- Empresas de refeição coletiva devem ter 1 nutricionista por unidade produtiva (até 300 refeições/dia) e mais 1 a cada 300 adicionais
- Hospitais gerais: 1 nutricionista por até 30 leitos, mais 1 a cada 30 adicionais
- Hospitais especializados: 1 nutricionista por até 15 leitos, mais 1 a cada 15 adicionais
- Esporte/lazer: 1 nutricionista por até 30 atletas/clientes; Educação infantil: 1 por até 50 crianças
- Direito a adicional de insalubridade conforme CLT
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.