Proteção e formalização dos profissionais da beleza
Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional do Trabalho e da Proteção Social dos Profissionais da Beleza, cria o Programa Nacional de Inclusão Produtiva e Previdenciária da Beleza – PROBELEZA, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui um estatuto e um programa nacional (PROBELEZA) para garantir proteção previdenciária, segurança sanitária, acesso a crédito e formalização dos profissionais de beleza (cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas e correlatos). Afeta principalmente os 5 milhões de trabalhadores informais do setor, criando contribuição reduzida ao INSS, normas de biossegurança e um fundo de desenvolvimento específico.
- Contribuição ao INSS reduzida a 5% sobre o salário-mínimo para profissionais da beleza, com direito a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade
- Criação do Cadastro Nacional da Beleza (CNB) integrado ao eSocial para registro obrigatório e gratuito de profissionais, com recolhimento automático de contribuições
- Norma Regulamentadora específica para beleza (NR-B) com regras de biossegurança, esterilização, ergonomia e proteção contra produtos químicos, editada em até 180 dias
- Fundo de Desenvolvimento da Economia da Beleza (FUNDEBELA) com recursos federais e privados para qualificação, microcrédito produtivo e modernização de salões
- Incentivos para municípios que aderirem ao programa, incluindo convênios federais, modelo de licenciamento simplificado e Selo 'Município Amigo da Beleza'
- Selo Nacional de Ambiente Seguro e Respeitoso para estabelecimentos que cumpram políticas contra assédio, discriminação e violência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016 (Lei do Salão Parceiro)
- CitaConstituição Federal (arts. 1º, III e IV; arts. 3º, III)
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- CitaLei Complementar nº 123, de 2006 (Lei do Microempreendedor Individual)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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