Restrição de acesso online para condenados por crimes sexuais contra menores
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de restrição e controle de acesso a ambientes virtuais por pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece medidas de restrição e controle para condenados (com sentença finada) por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, impedindo que criem perfis online, acessem plataformas de comunicação com menores ou usem dispositivos digitais sem monitoramento judicial. A proposição cria um cadastro nacional de infratores digitais para fiscalizar essas restrições.
O juiz pode determinar, de forma fundamentada, proibição de criar ou gerenciar contas em plataformas digitais abertas ao público durante a pena ou medidas restritivas
Restrição de acesso a ambientes de comunicação direta com menores de 18 anos, bloqueio de contas usadas no crime e monitoramento eletrônico do uso de dispositivos
Obrigação de comparecimento periódico em juízo para comprovar cumprimento das restrições impostas
Descumprimento das restrições pode levar à regressão de regime, conversão de pena restritiva em privativa de liberdade ou imposição de multa
Criação de Cadastro Nacional de Infratores Digitais por Crimes Sexuais, com acesso restrito a autoridades judiciais e de segurança, para registro e fiscalização
Plataformas digitais e provedores têm obrigação de colaborar com o Poder Judiciário, respeitando Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoramento eletrônico de penassegurança digital de menorescooperação entre Poder Judiciário e plataformas digitaisprivacidade de dados de condenados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o Poder Judiciário (monitoramento eletrônico, comparecimentos periódicos, fiscalização) e para plataformas digitais (colaboração e exclusão de conteúdo) sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 1º, III, 5º, X e XII; art. 227)
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.