Jornada de 6 horas para pais de pessoa com deficiência
Ementa oficial:Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho reduzindo para seis horas diárias a duração do trabalho do empregado pai ou responsável por pessoa com deficiência.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/11/2013
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reduz a jornada de trabalho para 6 horas diárias de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que dependam de tratamento especial permanente. A mudança se aplica à Consolidação das Leis do Trabalho e proíbe prorrogação ou compensação de horas, mediante comprovação com laudo médico.
- Redução da jornada para máximo 6 horas diárias para pais ou responsáveis por pessoa com deficiência que dependa de tratamento especial e permanente
- Proibição de prorrogação ou compensação de jornada para estes trabalhadores
- Exigência de laudo médico que defina tipo e grau da deficiência para acessar o direito
- Aplicação à Consolidação das Leis do Trabalho (novo artigo 58-B)
- Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
- CitaDecreto nº 6.949, de 26 de agosto de 2009
- CitaLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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