PL 6828/2013 · Câmara dos Deputados

Jornada de 6 horas para pais de pessoa com deficiência

Ementa oficial:Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho reduzindo para seis horas diárias a duração do trabalho do empregado pai ou responsável por pessoa com deficiência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2013
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reduz a jornada de trabalho para 6 horas diárias de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que dependam de tratamento especial permanente. A mudança se aplica à Consolidação das Leis do Trabalho e proíbe prorrogação ou compensação de horas, mediante comprovação com laudo médico.

  • Redução da jornada para máximo 6 horas diárias para pais ou responsáveis por pessoa com deficiência que dependa de tratamento especial e permanente
  • Proibição de prorrogação ou compensação de jornada para estes trabalhadores
  • Exigência de laudo médico que defina tipo e grau da deficiência para acessar o direito
  • Aplicação à Consolidação das Leis do Trabalho (novo artigo 58-B)
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão social de pessoas com deficiênciaCuidados familiares e dependênciaDireitos trabalhistas especiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
  • CitaDecreto nº 6.949, de 26 de agosto de 2009
  • CitaLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal