Jornada de 6 horas para pais de pessoa com deficiência
Ementa oficial:Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho reduzindo para seis horas diárias a duração do trabalho do empregado pai ou responsável por pessoa com deficiência.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2013
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reduz a jornada de trabalho para 6 horas diárias de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência que dependam de tratamento especial permanente. A mudança se aplica à Consolidação das Leis do Trabalho e proíbe prorrogação ou compensação de horas, mediante comprovação com laudo médico.
Redução da jornada para máximo 6 horas diárias para pais ou responsáveis por pessoa com deficiência que dependa de tratamento especial e permanente
Proibição de prorrogação ou compensação de jornada para estes trabalhadores
Exigência de laudo médico que defina tipo e grau da deficiência para acessar o direito
Aplicação à Consolidação das Leis do Trabalho (novo artigo 58-B)
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão social de pessoas com deficiênciaCuidados familiares e dependênciaDireitos trabalhistas especiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
CitaDecreto nº 6.949, de 26 de agosto de 2009
CitaLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.