Ementa oficial:Altera os arts. 213, 217-A e 225 do Decreto-Lei nº 2.848 de de 7 de dezembro de 1940, dispõe sobre o crime de estupro e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
23/02/2010
Última votação
02/07/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas do crime de estupro quando houver, além da conjunção carnal, outro ato libidinoso (de 12 a 20 anos) ou morte da vítima (de 20 a 30 anos), e muda a ação penal de estupro para "pública incondicionada" em todos os casos, eliminando a necessidade de representação da vítima.
Aumenta pena de estupro com ato libidinoso associado: de 6-10 anos para 12-20 anos
Aumenta pena quando estupro resulta em morte: de 6-10 anos para 20-30 anos
Muda ação penal de estupro para 'pública incondicionada', dispensando representação da vítima
Aplica as mesmas alterações ao crime contra vulnerável (art. 217-A) com penas proporcionais
Busca corrigir redução de penas que resultou da Lei 12.015/09, que unificou estupro e atentado violento ao pudor
Temas identificados pela OlhoNaLei
pena privativa de liberdadeação penal pública incondicionadacrimes contra a dignidade sexualviolência contra mulheresrepresentação da vítima
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei 2.848 de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 12.015 de 2009
CitaADI 4301 (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Fixa pena de reclusão para o crime de estupro em que ocorrer a prática de outro ato libidinoso.