OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6837/2025

PL 6837/2025 · Câmara dos Deputados

Ação regressiva obrigatória da Previdência em acidentes de trânsito

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de propositura de ação regressiva pela Previdência Social contra os causadores de acidentes de trânsito que resultem em concessão de benefícios previdenciários, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto torna obrigatória a ação regressiva da Previdência Social contra motoristas responsáveis por acidentes de trânsito que resultem em concessão de benefícios (auxílio incapacidade, aposentadoria, pensão, reabilitação). Atualmente, essa ação é facultativa; a lei a tornaria obrigatória em casos de dolo, culpa grave ou violação de normas de segurança, com objetivo de recuperar gastos previdenciários e desestimular comportamentos perigosos no trânsito.

  • Torna obrigatória (não mais facultativa) a ação regressiva da Previdência contra responsáveis por acidentes que geram benefícios previdenciários.
  • Define culpa grave por: consumo de álcool/drogas, racha, excesso de velocidade acima de 50%, direção sem habilitação, fuga do local e veículo em condições inseguras.
  • Ação abrange valor total dos benefícios pagos, prestações futuras (atualizadas) e custos administrativos de atendimento e reabilitação.
  • Processo administrativo prévio com prazo máximo de 90 dias para apuração; ação regressiva deve ser proposta em até 30 dias após conclusão.
  • Não prejudica ações penais/administrativas contra o causador, nem o direito das vítimas à reparação civil integral ou ações de terceiros.
  • União poderá firmar convênios com estados, municípios, PRF, órgãos de trânsito e seguradoras para coleta de dados e instrução processual.

Temas identificados pela OlhoNaLei

recuperação de crédito públicoresponsabilidade civil do causador de danosegurança viária e comportamento de riscocooperação interinstitucional entre órgãos federais e estaduais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação administrativa de instaurar processos e propor ações regressivas, gerando custos operacionais (pessoal, sistemas, gestão processual) não cobertos por fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 1991
  • Citaartigo 37, §6º, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal