Expansão da Lei Maria da Penha para ambientes sociais familiares
Ementa oficial:Altera o inciso II do art. 5º da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para caracterizar o ambiente familiar como representativo na violência contra a mulher.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/02/2017
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para expandir a proteção contra violência doméstica a mulheres que sofrem agressões em ambientes onde famílias se congregam, mesmo sem parentesco ou relação de convivência previa com o agressor. O objetivo é incluir situações de violência contra mulheres em eventos e espaços sociais familiares onde há publicidade e humilhação coletiva.
Amplia a caracterização de 'âmbito da família' para incluir eventos que congreguem famílias
Permite aplicação da Lei Maria da Penha mesmo quando a agredida não tem parentesco ou vínculo prévio com o agressor
Considera violência em ambientes sociais familiares com testemunhas como caso de violência contra a mulher
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Objetivo declarado é aumentar rigor na punição de agressores em contextos públicos familiares com dano psicológico amplificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra a mulher em contexto públicoambiente familiar expandidoviolência com testemunhas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.