PL 684/2022 · Câmara dos Deputados

Acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/03/2022
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal