Acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os critérios de idade e tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 23/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
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