Regras para mineração em terras indígenas com consentimento das comunidades
Ementa oficial:Dispõe sobre as condições para a realização da pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
Este projeto estabelece as regras para mineração (pesquisa e extração) em terras indígenas, exigindo consentimento das comunidades, aprovação do Congresso Nacional e participação indígena nos lucros. Afeta diretamente os povos originários e empresas de mineração, criando um marco legal 36 anos após a Constituição permitir esta atividade.
- Exige consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas para qualquer mineração
- Autorização final precisa de decreto legislativo do Congresso Nacional, após parecer do Conselho de Defesa Nacional em áreas de segurança
- Comunidades indígenas recebem 50% da compensação financeira pela exploração mineral e indenização pela restrição ao uso da terra
- Cria conselhos gestores formados por indígenas para gerir e distribuir recursos financeiros entre as comunidades
- Garimpagem é permitida apenas em zonas pré-definidas e com consentimento, com opção de indígenas fazerem a atividade diretamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (art. 11)
- AlteraLei nº 6.001, de 1973 (art. 44)
- AlteraLei nº 7.805, de 18 de julho de 1989 (art. 23, alínea a)
- CitaLei nº 7.990, de 1989
- CitaLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
- CitaPL nº 191, de 2020
- RegulamentaConstituição Federal, art. 176, § 1º e art. 231, § 3º
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Autoria
Ementa
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