Regras para mineração em terras indígenas com consentimento das comunidades
Ementa oficial:Dispõe sobre as condições para a realização da pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/02/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
Este projeto estabelece as regras para mineração (pesquisa e extração) em terras indígenas, exigindo consentimento das comunidades, aprovação do Congresso Nacional e participação indígena nos lucros. Afeta diretamente os povos originários e empresas de mineração, criando um marco legal 36 anos após a Constituição permitir esta atividade.
Exige consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas para qualquer mineração
Autorização final precisa de decreto legislativo do Congresso Nacional, após parecer do Conselho de Defesa Nacional em áreas de segurança
Comunidades indígenas recebem 50% da compensação financeira pela exploração mineral e indenização pela restrição ao uso da terra
Cria conselhos gestores formados por indígenas para gerir e distribuir recursos financeiros entre as comunidades
Garimpagem é permitida apenas em zonas pré-definidas e com consentimento, com opção de indígenas fazerem a atividade diretamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
mineração em terras indígenasconsentimento prévio, livre e informadoparticipação nos lucrosgovernança indígenagarimpagemavaliação ambiental de projetos mineraisindenizações socioambientais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (art. 11)
AlteraLei nº 6.001, de 1973 (art. 44)
AlteraLei nº 7.805, de 18 de julho de 1989 (art. 23, alínea a)