PL 6842/2025 · Câmara dos Deputados

Atribuições de saneamento para agentes de saúde em comunidades indígenas

Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de ações de promoção, vigilância e educação em saneamento básico entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, especialmente nas comunidades indígenas e quilombolas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
26/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto atribui expressamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a responsabilidade de promover, acompanhar e educar sobre saneamento básico especialmente em comunidades indígenas e quilombolas. As novas tarefas incluem orientação de famílias, identificação de riscos sanitários e colaboração com lideranças locais, sem responsabilidade por obras ou engenharia.

  • Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias ganham atribuições explícitas em saneamento básico em comunidades indígenas e quilombolas
  • Tarefas incluem educação sobre água, higiene ambiental, manejo de resíduos e identificação de riscos sanitários
  • Proíbe expressamente que esses profissionais executem obras, instalem equipamentos ou façam projetos de engenharia
  • Obriga articulação com equipes multiprofissionais e órgãos de saúde e saneamento
  • Exige respeito às especificidades culturais, sociais e territoriais dessas comunidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

saneamento básico em comunidades indígenassaneamento básico em quilombosformação profissional de agentes comunitáriosvigilância sanitária territorialeducação em saúde ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o Parecer.

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