Atribuições de saneamento para agentes de saúde em comunidades indígenas
Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de ações de promoção, vigilância e educação em saneamento básico entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, especialmente nas comunidades indígenas e quilombolas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 26/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto atribui expressamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a responsabilidade de promover, acompanhar e educar sobre saneamento básico especialmente em comunidades indígenas e quilombolas. As novas tarefas incluem orientação de famílias, identificação de riscos sanitários e colaboração com lideranças locais, sem responsabilidade por obras ou engenharia.
- Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias ganham atribuições explícitas em saneamento básico em comunidades indígenas e quilombolas
- Tarefas incluem educação sobre água, higiene ambiental, manejo de resíduos e identificação de riscos sanitários
- Proíbe expressamente que esses profissionais executem obras, instalem equipamentos ou façam projetos de engenharia
- Obriga articulação com equipes multiprofissionais e órgãos de saúde e saneamento
- Exige respeito às especificidades culturais, sociais e territoriais dessas comunidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
26/05/2026
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Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
