PL 6851/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial, por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais, às pessoas com deficiência auditiva, e de atendimento por guia-intérpretes às pessoas surdocegas, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal