Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial, por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais, às pessoas com deficiência auditiva, e de atendimento por guia-intérpretes às pessoas surdocegas, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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