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PL 6858/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigação de plataformas digitais remover ódio contra crianças

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigação de plataformas digitais de identificar, remover e banir perfis que promovam discurso de ódio, discriminação ou violência contra crianças e adolescentes, estabelece deveres de transparência e integridade, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Projeto estabelece obrigações específicas para plataformas digitais removerem conteúdos que promovam ódio, discriminação ou violência contra crianças e adolescentes, criando deveres de transparência, sistemas de denúncia e punições administrativas. Afeta redes sociais, aplicativos e provedores de internet com mais de 2 milhões de usuários no Brasil, além de criar crime específico para quem promover discurso de ódio infantojuvenil.

  • Remoção imediata (24h; 6h para conteúdo manifestamente ilícito) de discurso de ódio, discriminação ou violência contra menores
  • Plataformas com mais de 2 milhões de usuários devem ter moderadores especializados, sistemas automatizados e filtros adicionais
  • Publicação obrigatória de Relatório de Transparência semestral sobre denúncias, remoções e mecanismos de proteção
  • Multas de R$ 50 mil a R$ 50 milhões, suspensão de serviços, bloqueio de coleta de dados e bloqueio judicial em casos graves
  • Criação de crime (reclusão 2 a 5 anos, multa) para quem promover, incitar ou compartilhar ódio/violência contra crianças online
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em 120 dias com participação de especialistas e conselhos tutelares

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança infantojuvenil onlinemoderação de conteúdoresponsabilidade de plataformas digitaisproteção de menores na internettipificação penal de crimes digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações e custos para plataformas (moderadores, sistemas automatizados, relatórios de transparência) e custo administrativo para o Executivo na regulamentação, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 227 da Constituição Federal
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente – ECA
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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