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PL 6868/2025 · Câmara dos Deputados

Denúncia obrigatória de violência doméstica em condomínios

Ementa oficial:Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga síndicos, administradores e condôminos de condomínios residenciais a comunicar imediatamente às autoridades competentes (polícia, Delegacia da Mulher, Conselho Tutelar, Disque 100) casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Condomínios devem divulgar canais de denúncia, capacitar funcionários e podem sofrer responsabilização administrativa e penal por omissão.

  • Obrigação de comunicação imediata a autoridades (polícia, Delegacia da Mulher, Conselho Tutelar, Disque 100) sobre casos ou indícios de violência doméstica em condomínios
  • Síndicos, administradores e condôminos devem informar: local, nome da vítima (se conhecido), tipo de ocorrência e data/horário/descrição
  • Condomínios devem afixar cartazes com formas de denúncia (Disque 180 e Disque 100) em áreas comuns
  • Condomínios devem capacitar síndicos, porteiros, zeladores e funcionários sobre procedimentos de comunicação e proteção das vítimas
  • Síndico ou administrador omisso pode ser responsabilizado administrativamente, além de sanções penais e civis
  • União promoverá campanhas educativas em cooperação com estados, DF e municípios; lei entra em vigor em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

notificação obrigatóriaproteção comunitáriaviolência intrafamiliarresponsabilidade de gestores condominiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para condomínios de afixar cartazes, capacitar funcionários e para órgãos públicos de manter canais de comunicação, além de obrigação da União realizar campanhas educativas, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
  • CitaLei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
  • CitaLei nº 17.406/2020 (São Paulo)
  • CitaCódigo Civil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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