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PL 6879/2025 · Câmara dos Deputados

Ampliação do dever de denunciar violência contra crianças

Ementa oficial:Dispõe sobre a ampliação do dever de comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia o dever de comunicação de casos de castigo físico, violência ou tratamento cruel contra crianças e adolescentes para QUALQUER pessoa (não apenas profissionais específicos), criando obrigação cívica generalizada de denunciar. Estabelece canal nacional integrado 24h, responsabiliza servidores públicos por omissão injustificada e obriga capacitação de profissionais das áreas de proteção.

  • Qualquer pessoa (vizinhos, familiares, cidadãos comuns) pode e deve comunicar suspeita ou confirmação de castigo físico ou violência contra crianças; obrigação antes era interpretada como restrita a profissionais
  • Cria canal nacional integrado 24h (telefone, internet, app) para recebimento de denúncias com encaminhamento automático aos órgãos locais competentes (Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público)
  • Garante anonimato do denunciante e sigilo da comunicação; omissão injustificada em denunciar sujeita infrator a sanções civis, penais e administrativas
  • Órgãos públicos que recebem denúncia devem registrar, adotar proteção imediata da vítima, notificar Conselho Tutelar e encaminhar à polícia/MP em caso de crime ou risco grave
  • Casos não podem ser arquivados sem apuração preliminar; dirigentes e servidores que omitem, recusam recebimento ou não encaminham responsabilizam-se administrativa e civilmente
  • Poder Executivo deve regulamentar em 90 dias e promover campanhas permanentes de conscientização; Estados, DF e Municípios devem capacitar profissionais de saúde, educação, assistência social e segurança

Temas identificados pela OlhoNaLei

Denúncia anônima e proteção do denuncianteIntegração entre órgãos de proteção à infância (Conselho Tutelar, polícia, saúde, assistência)Responsabilidade pessoal (civil e penal) do cidadãoAcompanhamento psicossocial e médico de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de implementação de canal nacional 24h, campanhas de conscientização, capacitação continuada de profissionais e acompanhamento psicossocial sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 227 da Constituição Federal
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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