Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de direitos autorais ao escritório central de arrecadação e distribuição de que trata o art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nas execuções de obras em eventos sem fins lucrativos promovidos por entidades declaradas de utilidade pública, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito Civil e Processual Civil · Economia
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Ementa
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