Bolsistas de mestrado e doutorado na Previdência Social
Ementa oficial:Dispõe sobre a vinculação de bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
04/12/2013
Última votação
18/03/2026
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de contribuintes individuais. Eles passam a contribuir obrigatoriamente com 11% sobre o salário mínimo, tendo direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por tempo de contribuição excluída, licenças e outros, desde que estudem em programas credenciados pela Capes ou aprovados por agências de fomento oficiais.
Bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado tornam-se segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuintes individuais
Contribuição de 11% incide apenas sobre o salário mínimo, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição (exceto com contribuição complementar)
Agências de fomento (federais, estaduais, municipais) recolhem a contribuição descontando da bolsa até o 20º dia do mês seguinte
Lei entra em vigor após 90 dias de publicação; efeitos para bolsistas de agências federais dependem de regulamento do Poder Executivo
Vedado reduzir valores e quantitativo de bolsas de fomento federal no exercício financeiro subsequente à publicação
Bolsistas podem ser brasileiros em atividades no Brasil ou no exterior, desde que financiados por agências de fomento oficiais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pesquisa científica e tecnologiaBolsas de formação e pesquisaSistema Nacional de Ciência, Tecnologia e InovaçãoRetenção de talentos acadêmicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“fica vedada a redução dos valores e do quantitativo de bolsas de formação ou de pesquisa concedidas por agências oficiais de fomento federais, vigentes no exercício financeiro de sua publicação (Art. 3º)”
Dispositivo de congelamento orçamentário que extrapola o objeto previdenciário da lei. Embora relate-se à fonte de custeio das bolsas, impõe restrição à programação orçamentária futura das agências de fomento, que é matéria de política orçamentária geral e não de regulação previdenciária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
18/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Galvão (REDE/SP).
18/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2015, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
30/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 974/2024, por ter sido aprovado o REQ 3540/2025 que está apensado ao primeiro.
30/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-6894/2013 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-6894/2013 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2025Aprovado o requerimento nº 3540/2025,do Sr. Túlio Gadêlha, que solicita urgência (art. 155) para o PL 974/2024.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Galvão (REDE/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2015, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 974/2024, por ter sido aprovado o REQ 3540/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6894/2013 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-6894/2013 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 3540/2025,do Sr. Túlio Gadêlha, que solicita urgência (art. 155) para o PL 974/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.