Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento célere de dados por provedores de aplicações e redes sociais à autoridade policial, com o objetivo de desburocratizar e acelerar as investigações criminais, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição obriga provedores de redes sociais e aplicações de internet a fornecer dados de usuários investigados à polícia, sem necessidade de autorização judicial para dados cadastrais básicos (24h), mas com ordem judicial para dados de comunicação privada (5 dias úteis). Cria um sistema nacional de requisição eletrônica e estabelece multas e penalidades para descumprimento.
Polícia pode requisitar dados cadastrais básicos (nome, endereço, telefone) sem ordem judicial, em até 24 horas, desde que haja investigação formalizada
Dados de conexão e conteúdo (mensagens, vídeos) continuam exigindo autorização judicial, com prazo de 5 dias úteis para fornecimento
Criação do Sistema Nacional de Requisição Eletrônica de Dados Digitais (SIREDD), gerido pelo Ministério da Justiça, com rastreamento digital e autenticação
Provedores que descumprirem prazos ou obrigações sofrem multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, suspensão de serviço e impedimento de contratar com poder público
Dados fornecidos devem seguir LGPD, com criptografia, uso restrito à investigação original e responsabilização de agentes que vazem ou usem indevidamente
Em situações de risco iminente (sequestro, morte), polícia pode acessar dados emergencialmente mediante comunicação imediata ao juiz, que homologa em 24h
Temas identificados pela OlhoNaLei
investigação criminalprivacidade digitalproteção de dados pessoaissegurança cibernéticaacesso a provas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 144
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.