Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 1.831 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.
A proposição acrescenta um parágrafo único ao artigo 1.831 do Código Civil, garantindo ao companheiro sobrevivente um direito real de habitação sobre o imóvel de residência da família, mesmo quando há herança a inventariar. Esse direito é vitalício, enquanto o companheiro não constituir novo casamento ou união, e incide sobre o único imóvel residencial deixado pelo falecido.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.