Transporte gratuito de ajudas técnicas em aeronaves
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte gratuito e prioritário das ajudas técnicas utilizadas por pessoas com deficiência na cabine das aeronaves, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga companhias aéreas a transportar gratuitamente ajudas técnicas de pessoas com deficiência (cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, respiradores etc.), priorizando o transporte na cabine. Prevê responsabilidade solidária da empresa e operador aeroportuário por danos, treinamento obrigatório de funcionários e multas de até R$ 50 mil por descumprimento.
- Companhias aéreas devem transportar gratuitamente ajudas técnicas na cabine, sem cobrança adicional ou limite de bagagem
- Ajudas técnicas incluem cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, respiradores portáteis e equipamentos médicos individuais
- Deve-se informar a necessidade com 48 horas de antecedência; transporte na cabine é priorizado quando viável
- Empresa aérea e operador aeroportuário respondem solidariamente por danos, com indenização imediata para substituição ou reparo
- Companhias aéreas devem treinar permanentemente funcionários e tripulação para manuseio seguro dos equipamentos
- Multa administrativa de até R$ 50 mil por infração; suspensão de rotas em reincidência grave
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- RegulamentaAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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