PL 69/2022 · Câmara dos Deputados

Acesso aberto a redes sociais de autoridades públicas

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de acesso do cidadão aos espaços de divulgação de informações e opiniões de agente público nas redes sociais.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2022
Última votação
Tema
Comunicações

Em resumo

O projeto obriga autoridades públicas e agentes eleitos a permitir acesso irrestrito dos cidadãos aos seus espaços em redes sociais, vedando bloqueios e exclusões de seguidores. A medida busca garantir que informações públicas sejam acessíveis a todos, aplicando princípios constitucionais de publicidade e impessoalidade à comunicação de governo nas plataformas digitais.

  • Autoridades eleitas e agentes públicos não podem bloquear, excluir ou impedir acesso de cidadãos às informações postadas em suas redes sociais
  • Define rede social como aplicação cuja principal finalidade é compartilhamento de opiniões e informações por pessoas jurídicas com fins econômicos
  • Plataformas podem moderar conteúdo de terceiros (usuários) que seja ofensivo contra o titular, mantendo direito de resposta
  • Provedores de redes sociais têm 90 dias para adequar políticas e termos de uso às novas regras
  • Modificação da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para inserir garantias de acesso irrestrito a espaços públicos de informação

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência governamentalacesso à informação públicaresponsabilidade de autoridades públicasdireitos digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal