Acesso aberto a redes sociais de autoridades públicas
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de acesso do cidadão aos espaços de divulgação de informações e opiniões de agente público nas redes sociais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/02/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Em resumo
O projeto obriga autoridades públicas e agentes eleitos a permitir acesso irrestrito dos cidadãos aos seus espaços em redes sociais, vedando bloqueios e exclusões de seguidores. A medida busca garantir que informações públicas sejam acessíveis a todos, aplicando princípios constitucionais de publicidade e impessoalidade à comunicação de governo nas plataformas digitais.
- Autoridades eleitas e agentes públicos não podem bloquear, excluir ou impedir acesso de cidadãos às informações postadas em suas redes sociais
- Define rede social como aplicação cuja principal finalidade é compartilhamento de opiniões e informações por pessoas jurídicas com fins econômicos
- Plataformas podem moderar conteúdo de terceiros (usuários) que seja ofensivo contra o titular, mantendo direito de resposta
- Provedores de redes sociais têm 90 dias para adequar políticas e termos de uso às novas regras
- Modificação da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para inserir garantias de acesso irrestrito a espaços públicos de informação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
