Ementa oficial:Altera o art. 17 da Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A proposição altera a Lei nº 12.512/2011 para estabelecer um limite mínimo de compra de leite no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): cada agricultor familiar deve ter garantida a venda de pelo menos 150 litros por dia. Isso afeta os produtores de leite e a implementação do programa.
Estabelece limite mínimo de 150 litros de leite por dia por agricultor familiar no PAA-Leite
O limite deverá ser definido em regulamento próprio
Modifica o art. 17 da Lei nº 12.512/2011
Entra em vigor na data de publicação
Garante escoamento mínimo para produtores de leite
Temas identificados pela OlhoNaLei
programa de compras governamentaismercado de leitegarantia de escoamento agrícola
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga compra mínima de 150 litros/dia por agricultor, ampliando despesa orçamentária do programa, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Cássio Cunha Lima · Órgão do Poder Legislativo