Dispõe sobre a isenção de custas processuais e taxas judiciárias federais aos templos de qualquer culto que comprovem atuação contínua em atividades sociais, assistenciais ou comunitárias.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça
Autoria
Ementa
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