PL 691/2020 · Câmara dos Deputados

Uso obrigatório de máscaras em transportes durante pandemia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020, para estabelecer procedimentos sanitários e de saúde a passageiros e tripulações de embarcações nacionais e internacionais quando for declarado pandemia pela Organização Mundial da Saúde- OMS.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/03/2020
Última votação
Tema
Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga o uso de máscaras em passageiros, tripulantes e profissionais que trabalhem em aeronaves, ônibus de turismo, cruzeiros e terminais (aeroportos, portos, rodoviárias) durante pandemia declarada pela OMS. A medida altera a Lei nº 13.979/2020 para ampliar as ações de proteção sanitária no transporte.

  • Obriga uso de máscaras para passageiros e tripulações em aeronaves, ônibus de turismo e cruzeiros
  • Estende a obrigação a profissionais que trabalham em aeroportos, portos e rodoviárias
  • Aplica-se quando houver pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde
  • Acrescenta novo inciso (IX) ao art. 3º da Lei nº 13.979/2020
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

equipamentos de proteção individualpandemia e coronavírusmedidas de contenção de epidemias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal