Uso obrigatório de máscaras em transportes durante pandemia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020, para estabelecer procedimentos sanitários e de saúde a passageiros e tripulações de embarcações nacionais e internacionais quando for declarado pandemia pela Organização Mundial da Saúde- OMS.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga o uso de máscaras em passageiros, tripulantes e profissionais que trabalhem em aeronaves, ônibus de turismo, cruzeiros e terminais (aeroportos, portos, rodoviárias) durante pandemia declarada pela OMS. A medida altera a Lei nº 13.979/2020 para ampliar as ações de proteção sanitária no transporte.
- Obriga uso de máscaras para passageiros e tripulações em aeronaves, ônibus de turismo e cruzeiros
- Estende a obrigação a profissionais que trabalham em aeroportos, portos e rodoviárias
- Aplica-se quando houver pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde
- Acrescenta novo inciso (IX) ao art. 3º da Lei nº 13.979/2020
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020
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Ementa
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