Uso obrigatório de máscaras em transportes durante pandemia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020, para estabelecer procedimentos sanitários e de saúde a passageiros e tripulações de embarcações nacionais e internacionais quando for declarado pandemia pela Organização Mundial da Saúde- OMS.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/03/2020
Última votação
—
Tema
Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga o uso de máscaras em passageiros, tripulantes e profissionais que trabalhem em aeronaves, ônibus de turismo, cruzeiros e terminais (aeroportos, portos, rodoviárias) durante pandemia declarada pela OMS. A medida altera a Lei nº 13.979/2020 para ampliar as ações de proteção sanitária no transporte.
Obriga uso de máscaras para passageiros e tripulações em aeronaves, ônibus de turismo e cruzeiros
Estende a obrigação a profissionais que trabalham em aeroportos, portos e rodoviárias
Aplica-se quando houver pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde
Acrescenta novo inciso (IX) ao art. 3º da Lei nº 13.979/2020
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
equipamentos de proteção individualpandemia e coronavírusmedidas de contenção de epidemias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.979, de 7 de fevereiro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.