PL 691/2026 · Câmara dos Deputados

Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal