OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 691/2026

PL 691/2026 · Câmara dos Deputados

Pensão assistencial para mulheres vítimas de tentativa de feminicídio

Ementa oficial:Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição cria uma pensão especial assistencial no valor de um salário mínimo mensal para mulheres sobreviventes de tentativas de feminicídio e remove o critério de renda para concessão da pensão aos filhos órfãos de feminicídio já prevista em lei anterior. O benefício é concedido mediante requerimento e cessa se houver sentença condenatória indicando que não houve tentativa do crime.

  • Cria pensão especial de um salário mínimo mensal para mulheres que sobrevivem a tentativas de feminicídio
  • Concessão provisória baseada em fundados indícios, sem necessidade de sentença condenatória imediata
  • Remove o critério de renda familiar para acesso à pensão dos órfãos de feminicídio (Lei nº 14.717/2023)
  • Benefício não é acumulável com benefícios previdenciários do RGPS ou regimes próprios, salvo opção
  • Cessa com o falecimento da beneficiária ou com sentença condenatória que descarte a tentativa do crime
  • Despesas classificadas na função orçamentária de Assistência Social, sujeitas a previsão em leis orçamentárias anuais

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroreparação de danos a vítimas de crimespolíticas de proteção a mulheresassistência social não contributiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória nova: pensão mensal de um salário mínimo para mulheres vítimas sobreviventes de tentativa de feminicídio, sem indicação de fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023→ PL 976/2022 · Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
  • CitaLei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023→ PL 976/2022 · Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Carlos MottaEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal