Comunicação compulsória de violência doméstica em condomínios
Ementa oficial:Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos em suas dependências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança
Em resumo
Obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares a comunicar imediatamente (ou em até 24 horas) às autoridades competentes casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres ocorridos em suas dependências. A medida busca reduzir a subnotificação dessa violência e permitir intervenções rápidas das autoridades.
Condomínios devem comunicar ocorrências ou indícios de violência doméstica contra mulheres em áreas comuns e unidades privadas
Comunicação deve ser imediata se há risco atual à vítima, ou em até 24 horas nos demais casos
Síndicos, administradores e responsáveis devem registrar relatos, preservar sigilo do comunicante e encaminhar à polícia
Informações da vítima, terceiros e comunicantes têm sigilo garantido, conforme legislação de proteção de dados
Descumprimento gera advertência ou multa graduada por reincidência, gravidade e porte do condomínio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica contra mulheresProteção de direitos das mulheresDever de comunicação às autoridadesSigilo e proteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Maria da Penha
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.