Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com TDAH
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto institui uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH, estabelecendo diretrizes para diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo, inclusão educacional e combate ao estigma. A medida visa estruturar ações integradas entre saúde, educação e assistência social para garantir acesso a tratamentos e suporte às crianças, adolescentes e adultos com o transtorno.
- Institui diretrizes nacionais para diagnóstico precoce, acompanhamento e tratamento do TDAH em todas as fases da vida
- Obriga instituições de ensino públicas e privadas a adotar estratégias pedagógicas personalizadas, proibindo práticas discriminatórias
- Amplia oferta de serviços especializados em saúde mental, incluindo triagem multidisciplinar em escolas e serviços de saúde
- Exige capacitação obrigatória e continuada de professores, profissionais de saúde e cuidadores sobre identificação e manejo do TDAH
- Autoriza União a ofertar incentivos técnicos e financeiros para formação profissional, centros especializados e tecnologias assistivas
- Poder Executivo deve regulamentar a Lei em 180 dias, definindo metas, responsabilidades, financiamento e indicadores de avaliação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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