Prazo de 10 dias para benefício de incapacidade no INSS
Ementa oficial:Dispõe sobre o prazo máximo para análise e concessão de benefícios por incapacidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social, estabelece rito especial de urgência, cria mecanismos de responsabilização administrativa, civil e penal por atrasos injustificados e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto estabelece prazo máximo de 10 dias para o INSS analisar e conceder benefícios por incapacidade, com concessão automática se este prazo for ultrapassado. Cria mecanismos de rastreamento do processo, responsabilização de servidores e indenização automática ao segurado quando há atraso, além de obrigações de transparência e relatórios ao Tribunal de Contas da União.
- Análise e concessão de benefício por incapacidade em prazo máximo de 10 dias contados do requerimento
- Concessão automática e provisória se não houver decisão no prazo, com pagamento retroativo desde o pedido
- Prioridade absoluta em rito de urgência para casos de acidente, internação, cirurgia ou impossibilidade de locomoção
- Sistema eletrônico com rastreamento público do processo, alertas automáticos e registro fundamentado de atrasos
- Indenização automática ao segurado: 10% do valor acumulado ou um salário mínimo se atraso superar 20 dias
- Responsabilização administrativa e civil de servidores e chefias por atrasos injustificados; relatórios trimestrais ao TCU
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- RegulamentaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
