Dispõe sobre a vedação da cobrança conjunta de valores referentes à prestação de serviços e à venda de bens de consumo na mesma fatura emitida por operadoras de telefonia móvel, e dá outras providências (cobrança casada).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
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